Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é crime deixar de pagar, de forma contumaz e intencional, o ICMS, principal imposto recolhido pelos estados. Até então, que deixava de recolher o imposto ficava sujeito apenas a cobrança judicial em um processo cível.
Agora, o devedor poderá ser processado criminalmente e ficará sujeito a pena de prisão.