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Governo autoriza desconto de até 99% para dívidas atrasadas do Fies

EDUCAÇÃO

Publicada em 22/07/22 às 11:49h - 122 visualizações

por RADIO MIX CARUARU


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FIES  (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)
O Ministério da Educação (MEC) autorizou um desconto de 12% nas dívidas do Fundo de Financiamento da Educação (Fies) para estudantes que não estão com parcelas atrasadas. Para ter o abatimento, é preciso fazer o pagamento à vista. A medida foi publicada nesta sexta-feira (22) no “Diário Oficial da União”.

A renegociação inclui também aqueles alunos que já estavam em fase de quitação da dívida em 30 de dezembro de 2021, mas que atrasaram o pagamento das parcelas em mais de 90 dias. Nesses casos, o desconto pode chegar a 99% do valor total e vai variar de acordo com o perfil do candidato (entenda mais abaixo).

Os interessados poderão procurar os agentes financeiros entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2022.

Novos valore semestrais

O Ministério da Educação fixou os valor semestral mínimo e máximo de financiamento para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o curso de medicina e para os demais cursos a serem financiados. A inscrição do Fies deverão ser feitas no site do ministério, de 9 a 12 de agosto.

De acordo com a Resolução nº 50, publicada no Diário Oficial da União de hoje (22), no caso do curso de medicina, o valor semestral máximo será de R$ 52.805,66. Para os demais cursos, o valor máximo por semestre será de R$ 42.983,70. Já o valor mínimo de financiamento para todos os cursos será de R$ 300.

São disponibilizadas cerca de 100 mil vagas por ano para este fundo, que tem por objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com juros zero e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.

Para participar, o candidato precisa ter renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos, além da nota igual ou superior a 450 no Enem e não ter zerado a prova de redação.

Segundo a resolução, os valores máximos e mínimos “aplicam-se também aos aditamentos de renovação semestral contratados a partir do 2º semestre de 2022, referentes aos contratos de financiamento que se encontrem na fase de utilização”.

Fonte: Agência Brasil



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