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Hospitais têm que priorizar atendimento a mulheres vítimas da violência

Publicada em 08/11/18 às 19:40h - 188 visualizações

por Fonte: Agência PE4


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 (Foto: AGPE)

A lei que determina prioridade no atendimento a mulheres vítimas de violência em hospitais, clínicas e postos de saúde públicos ou privados foi publicada esta semana no Diário Oficial do Estado. 

A medida, que já está em vigor, afirma que a prioridade será concedida "dentro do mesmo grau de risco dos demais pacientes". 

Segundo a lei, são considerados casos de violência à mulher "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial" no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independente da orientação sexual do agressor e da vítima.

Além da prioridade no atendimento, os estabelecimentos públicos ou privados também são obrigados a fixar cartazes que indiquem o direito de prioridade às mulheres contempladas pela legislação.

No cartaz, devem constar números de telefone da Central de Atendimento à Mulher (180), Polícia Militar (190), Disque-Denúncia (3421-9595), Ouvidoria da Mulher de Pernambuco (0800 281 8187) e Disque-Denúncia do Ministério Público de Pernambuco (0800 281 9455).

Caso descumpram a legislação, os estabelecimentos devem receber advertência e, se forem autuados pela segunda vez, devem pagar multa que varia entre R$ 500 ou R$ 1 mil.

Fonte: Agência PE4





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