A lei que determina prioridade no atendimento a mulheres vítimas de violência em hospitais, clínicas e postos de saúde públicos ou privados foi publicada esta semana no Diário Oficial do Estado.
A medida, que já está em vigor, afirma que a prioridade será concedida "dentro do mesmo grau de risco dos demais pacientes".
Segundo a lei, são considerados casos de violência à mulher "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial" no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independente da orientação sexual do agressor e da vítima.
Além da prioridade no atendimento, os estabelecimentos públicos ou privados também são obrigados a fixar cartazes que indiquem o direito de prioridade às mulheres contempladas pela legislação.
No cartaz, devem constar números de telefone da Central de Atendimento à Mulher (180), Polícia Militar (190), Disque-Denúncia (3421-9595), Ouvidoria da Mulher de Pernambuco (0800 281 8187) e Disque-Denúncia do Ministério Público de Pernambuco (0800 281 9455).
Caso descumpram a legislação, os estabelecimentos devem receber advertência e, se forem autuados pela segunda vez, devem pagar multa que varia entre R$ 500 ou R$ 1 mil.
Fonte: Agência PE4