A partir de 2019, a Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI), conhecida como Taxa dos Bombeiros, pode ser parcelada em até dez vezes. O decreto que autoriza o parcelamento foi publicado no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a publicação, a medida tem o objetivo de facilitar a “regularização quanto ao cumprimento das obrigações tributárias, mediante a concessão de parcelamento do tributo”.
É possível requerer o parcelamento do valor da taxa à Diretoria de Planejamento e Gestão do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. O formulário está disponível no site da corporação.
Fonte: Agência PE4